Benefícios do Inventário Extrajudicial

Que o inventário extrajudicial traz diversas vantagens quando comparado ao inventário judicial, isso já é algo de conhecimento da maioria das pessoas. Porém, caso você ainda não tenha conhecimento sobre o que estamos falando, vamos explicar o que nos motiva a dizer isso.


Primeiro, se você quiser saber o que é o inventário extrajudicial, indicamos que dê uma lida neste post. Por outro lado, caso queira entender o que vem a ser o inventário judicial, clique aqui.


São diversas as vantagens que se tem ao se escolher pelo inventário extrajudicial, porém, nem sempre a abertura desse procedimento é possível, pois, para se realizar tal procedimento, há de se preencher certos requisitos, quais sejam: concordância dos herdeiros quanto à partilha dos bens; herdeiros maiores e capazes; inexistência de testamento e, ainda, que todas as partes estejam assessoradas por advogado.


É certo que alguns desses requisitos já podem ser contornados, para tanto, abordamos isso nesse artigo. Caso queira aprofundar a sua leitura, sugerimos que acesse o referido artigo de nosso site.


Pois bem, feitos todos esses destaques, vamos partir para o assunto desta postagem, qual seja: as vantagens/benefícios de se realizar um inventário na via extrajudicial.


A primeira das vantagens é a possibilidade de escolher em qual cartório de notas o inventário tramitará. Isto é, quando vai se realizar o inventário extrajudicial, é possível às partes escolherem em qual cartório querem que o procedimento seja aberto. Desta forma, os herdeiros podem escolher qual cartório lhes convém, seja por proximidade geográfica, seja por confiança em um cartório específico.


A segunda vantagem é o valor a ser pago. Os custos pagos pela emissão da escritura pública de inventário tendem a ser menores que os valores finais pagos pelas custas de um inventário judicial. Isso ocorre porque no processo de inventário judicial as custas totais (custas iniciais + custas complementares/finais) tendem a ser superiores que os valores pagos com emolumentos cartorários.


É dizer, embora em alguns estados as custas iniciais dos processos judiciais sejam mais em conta, ao final do processo judicial, com o desenrolar de diversos atos judiciais, bloqueio de valores e dentre outras questões, os valores pagos com o inventário na justiça tendem a ser bem maiores. Desta forma, somando as custas iniciais da distribuição do inventário com as custas complementares ao final do processo, chega-se, muitas das vezes, a um montante maior que o montante pago com os emolumentos cartorários, isto é, com o custo do inventário na esfera extrajudicial.


Uma terceira vantagem é a rapidez que o inventário tramita na esfera extrajudicial. Um inventário em cartório tende a ser finalizado em dois ou três meses, e isso quando é um inventário mais complexo. Enquanto que o inventário judicial chega a demorar bem mais que isso, levando até mesmo questão de anos para ser finalizado, principalmente os mais complexos.


A quarta vantagem que vamos listar aqui tem a ver com a rapidez da finalização da via extrajudicial, bem como, tem influência também no custo do inventário. Essa quarta vantagem é a pequena ou, até mesmo, inexistência de depreciação dos bens. Como o inventário extrajudicial é finalizado em pouco tempo, os bens não apresentam quase nenhum grau de depreciação, diferentemente do que ocorre com um inventário judicial que demora anos para ser finalizado e, com isso, os bens tendem a perder valor, principalmente os bens móveis.


Por fim, a quinta vantagem que vamos citar neste post é a possibilidade de os herdeiros que não puderem se fazer presentes no ato da assinatura de escritura pública, serem representados mediante a elaboração de uma procuração pública. Isso, inclusive, é algo comum, tendo em vista que muitas das vezes os herdeiros moram em cidades, Estados ou, até mesmo, Países diferentes. Com isso, torna-se possível a elaboração de uma procuração para que alguém assine por ele, evitando-se, por consequência, o deslocamento desse herdeiro representado.


Essas são algumas vantagens existentes na tramitação de um inventário pela via extrajudicial. Se atentou para mais alguma vantagem que não listamos aqui? Comente abaixo qual vantagem você acha mais interessante ou, mesmo, qual vantagem não listamos.

Qualquer dúvida sobre o artigo, o e-book, ou, ainda, qualquer outro assunto, entre em contato conosco.

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Página voltada para o estudo do Direito das Sucessões, com foco em inventário judicial e extrajudicial.