O procedimento de inventário nada mais é que uma catalogação dos bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixou em vida. O inventário é, por exemplo, a listagem de móveis, imóveis, ações em bolsa de valores e dívidas que uma pessoa deixou ao falecer.
Essa listagem serve para que se possa apurar os créditos e os débitos existentes e, com isso, caso haja algum saldo positivo, ou seja, haja mais crédito que débitos, isso resultará na partilha de bens aos herdeiros da pessoa falecida.
O inventário pode se dar pela via judicial ou, então, pela via extrajudicial. A via judicial, como o próprio nome já ressalta, terá o seu trâmite perante a justiça. Tramitará em uma vara da justiça, sob a condução de um juiz de direito.
Por outro lado, o inventário extrajudicial, é o inventário que tramita perante um cartório de notas. Lembramos aqui que a tramitação se dará em um cartório de notas. Não será em qualquer cartório, como, por exemplo: o cartório de registro de imóveis ou o cartório de registro de pessoas naturais. Tem que ser perante um notário.
Essa situação se torna menos relevante quando a tramitação do inventário extrajudicial se dá em uma localidade onde só há um cartório para todas as especialidades, o que ocorre comumente em interiores, cujo o cartório é, na verdade, um ofício único, abrangendo todas as especialidades do mundo extrajudicial, a exemplo de registro de pessoas jurídicas, de pessoas físicas, registro de imóveis e cartório de protesto de títulos.
Pois bem, o inventário extrajudicial é aquele que tramita perante o cartório de notas, como já exaustivamente dito.
Esse procedimento, embora previsto no Código de Processo Civil, possui toda a sua tramitação prevista nos Códigos de Normas Extrajudiciais de cada Estado, bem como, possui uma uniformização procedimental no âmbito federal, para ser preciso, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Não custa nada lembrar que o inventário extrajudicial tende a ser mais ágil que um inventário judicial, isso porque o judiciário está abarrotado de processos e, lado outro, não possui um número de servidores suficientes para dar vazão a alta demanda que possui.
Portanto, diante de tudo que foi visto, a resposta ao questionamento do título do post é o de que o inventário extrajudicial é, a grosso modo, um procedimento de catalogação de bens, direitos e obrigações que tem seu trâmite perante um tabelião de notas, também conhecido como notário e que o seu objetivo final é transmitir os bens que o falecido deixou ao falecer, caso, evidentemente, o seu patrimônio possua mais crédito que débitos. Isso é o que se denomina inventário extrajudicial.
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