Para que alguém possa processar um inventário na via extrajudicial, torna-se necessário que sejam cumpridos alguns requisitos essenciais para a abertura desse procedimento. Antes de tudo, caso você não saiba o que é um inventário extrajudicial, indicamos que leia sobre o que é o inventário extrajudicial neste post.
A princípio, são quatro requisitos necessários para o processamento do inventário extrajudicial.
O primeiro que vamos citar é a necessidade de todos os herdeiros serem maiores e capazes civilmente. Ou seja, a princípio, só será possível realizar o inventário extrajudicial se todos os herdeiros forem maiores e gozarem de sua capacidade civil. É interessante que esse requisito já vem sendo relativizado por algumas decisões judiciais, as quais, mesmo diante de menores de idade e de incapazes, permitem o processamento do inventário extrajudicial.
Todavia, é bom ressaltar que essas decisões permitem o processamento do inventário quando a partilha que vai ocorrer for a ideal. Isto é, quando todo o patrimônio for dividido em partes iguais entre os herdeiros, evitando-se, com isso, algum prejuízo ao menor ou ao incapaz. Sendo assim, para o processamento do inventário extrajudicial em casos de menores ou incapazes, a regra é que não haja prejuízo para essas pessoas.
O segundo requisito necessário para o processamento do inventário é o de que o indivíduo que faleceu não tenha deixado testamento. Aqui, também ressaltamos que tal requisito vem sendo relativizado, inclusive, por decisões do Superior Tribunal de Justiça, o qual tem permitido o processamento de inventários extrajudiciais mesmo diante de casos em que o de cujus deixou testamento.
O terceiro requisito ao processamento do inventário na via extrajudicial é o de que os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha. Em outras palavras, não é possível se processar um inventário extrajudicial se as partes não chegaram a um acordo quanto à divisão/partilha dos bens. Esse requisito, diferentemente dos outros dois, não tem sido relativizado. Ou seja, é necessário que haja acordo no que toda a divisão da herança entre os herdeiros.
O quarto requisito essencial para o processamento do inventário em cartório de notas, também denominado, inventário extrajudicial, é a presença de advogado prestando assistência às partes.
É dizer, só é possível processar um inventário na via extrajudicial se houver advogado representando os herdeiros. Pode ser um advogado representando todos os herdeiros ou, ainda, um advogado para cada herdeiro. O necessário é que todos os herdeiros sejam assistidos por advogados.
Quando se fala em advogado deve-se incluir também o defensor público para os casos em que os herdeiros não possuam condições econômicas de contratar um advogado privado.
Portanto, é possível concluir que para o processamento do inventário extrajudicial é necessário o cumprimento de quatro requisitos, sendo que dois deles podem ser relativizados, permitindo-se a elaboração de inventário em cartório mesmo que tais requisitos não estejam presentes em sua totalidade.
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