O inventário extrajudicial passou por uma verdadeira revolução tecnológica com a implementação do sistema e-notariado, permitindo que famílias regularizem o patrimônio de seus entes falecidos sem precisar sair de casa. Abaixo, detalhamos como esse procedimento funciona, as exigências técnicas e as regras de competência que você deve seguir.
O e-notariado é uma plataforma que interliga os notários do Brasil, permitindo a prática de atos notariais eletrônicos com a mesma fé pública dos atos presenciais. Por meio dele, o advogado e os herdeiros realizam o inventário de forma totalmente remota, utilizando videoconferências para a manifestação de vontade e assinaturas digitais para a formalização do ato.
O procedimento economiza tempo e custos de deslocamento, sendo especialmente útil quando os herdeiros residem em cidades ou estados diferentes.
Para assinar a escritura pública de inventário online, o cliente precisa de um certificado digital notarizado. A boa notícia é que este certificado é fornecido de forma totalmente gratuita pelos cartórios de notas.
O passo a passo para obtê-lo é simples:
Agendamento: O advogado agenda uma videochamada entre o cliente e o cartório escolhido.
Identificação: Durante a chamada, que costuma durar menos de 10 minutos, o tabelião confirma a identidade do titular por meio de documentos e biometria.
Emissão: O certificado é baixado diretamente no celular do cliente, ficando pronto para uso exclusivo na plataforma e-notariado.
Diferente do inventário presencial, onde as partes podem escolher qualquer cartório do Brasil, o inventário online segue regras de competência restritas, estabelecidas pelo Provimento 149 do CNJ (incorporado ao Código Nacional de Normas da Corregedoria).
Para lavrar a escritura eletrônica, o tabelião deve pertencer a uma das seguintes localidades:
Circunscrição do imóvel: Onde está localizado o bem (ou um dos bens) a ser inventariado.
Domicílio do adquirente (herdeiro): No caso do inventário, o adquirente é considerado o herdeiro.
Flexibilizações importantes:
Se houver bens em diferentes circunscrições ou herdeiros em cidades distintas, as partes podem escolher qualquer um dos cartórios que se enquadre em um desses critérios.
Se o imóvel estiver localizado no mesmo estado onde o herdeiro reside, as partes ganham a liberdade de escolher qualquer cartório de notas daquela unidade federativa.
Em casos de assinatura híbrida (onde parte dos herdeiros assina fisicamente e outra parte assina online), a regra de competência que prevalece é a do meio eletrônico.
Organização Documental: O advogado reúne as certidões (nascimento, casamento, óbito e ônus reais) e elabora a minuta de partilha.
Protocolo e Tributação: A documentação é enviada ao cartório eletronicamente e a guia do imposto (ITCMD) é paga pelos herdeiros.
Sessão de Videoconferência: No dia agendado, o tabelião realiza uma videoconferência com todos os envolvidos, lê o ato notarial e colhe a concordância expressa de todos.
Assinatura Digital: Após a conferência, o sistema envia um link por e-mail para que as partes assinem digitalmente pelo celular ou computador.
Com a assinatura finalizada, o traslado da escritura é disponibilizado digitalmente, servindo como título hábil para o registro de imóveis, transferência de veículos e levantamento de valores bancários.
Este é o procedimento atual a ser seguido pelas partes que desejam realizar um inventário extrajudicial de forma online. Caso tenha alguma dúvida, sugestão de assunto ou queira tratar sobre qualquer outro assunto relacionado ao direito das sucessões, entre em contato conosco por intermédio do e-mail: contato@inventariandoepartilha.com.br.
Fontes utilizadas na elaboração deste artigo.
Provimento do CNJ Nº 149 de 30/08/2023: Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015: Código de Processo Civil.
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